STJ autoriza acesso de filho de Sarney a inquérito policial sigiloso

16/01/2008 - 19h11

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O empresário Fernando Sarney, filho do senador e ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP), está autorizado a obter informações de um inquérito policial sigiloso que tramita na Polícia Federal no Maranhão. A liminar que permite o acesso foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Segundo o Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, as investigações envolvem saques de mais de R$ 2 milhões em espécie de contas das empresas da família durante as eleições de 2006. O MPF, no entanto, ressaltou que as apurações não têm ligação com possíveis remessas ilegais de dinheiro ou escutas telefônicas.Os procuradores Antônio Cavalcanti, Juraci Magalhães Júnior e José Leite Filho estão acompanhando o caso. O MPF alega que o inquérito sigiloso envolve outras pessoas além do empresário.O Ministério Público confirmou ainda à Agência Brasil que o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de reconsideração da liminar, que foi concedida em dezembro. Apesar disso, uma das turmas da corte analisará o recurso do MPF após o início do semestre do Judiciário, em 1º de fevereiro.O relator no STJ será o ministro Paulo Gallotti. De acordo com o STJ, não há nenhum processo em curso no tribunal com pedido de garantias de liberdade a Fernando Sarney.A investigação contra o filho de José Sarney surgiu a partir de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as transações. Fernando Sarney é citado no inquérito na condição de sócio da TV Mirante. A empresa de sua propriedade recebeu uma intimação fiscal da Receita Federal em setembro, que determinava cinco dias para o fornecimento de dados, documentos fiscais e contábeis da emissora.Antes de ser analisado no STJ, o pedido de acesso ao inquérito policial apresentado pela defesa de Fernando Sarney havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No TRF, o entendimento dos magistrados foi de que o sigilo era necessário para o sucesso das investigações.