Receita facilita entrada no país de produtos importados para pesquisa científica

12/01/2008 - 18h20

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Aimportação de produtos para pesquisa científicaestá mais fácil desde a últimaquarta-feira (9). Com a adequação dos sistemas daReceita Federal, esses produtos não passam mais porverificação documental nem física nas aduanasbrasileiras. De acordo com o chefe substituto da Divisão deGerenciamento de Risco da Receita Federal, Wagner Wilson de Castro,os novos procedimentos devem diminuir o tempo que o produto ficaretido para verificação fiscal.

“Oprocesso de entrada desse tipo de produto chegava, em casos extremos, aficar na alfândega por até 13 dias. Agora, esperamos queesse tempo chegue no máximo a 48 horas, mas em geral ele [o produto] serádesembaraçado no mesmo dia”, afirma.

Castroexplica que, como a importação dos bens destinados àpesquisa científica e tecnológica é feita comisenções fiscais, a Receita fazia uma verificaçãono ato do despacho aduaneiro para ver se o importador preenchia ascondições para usufruir do benefício.

Agoraesses produtos passam pelo chamado canal verde, ou seja, nãosão mais verificados quando entram no país, e sim,posteriormente. “Aquela verificação que fazíamosno despacho, deixamos para fazer numa fase posterior, porque aípodemos ver inclusive a destinação do bem. Se o bemestiver em uma destinação diferente para a qual foiimportado, aí nós autuamos”, diz. No caso de algumproduto desse tipo ser parado para despacho na Receita, ele teráprioridade.

Asmudanças constam na Instrução Normativa 799,publicada em dezembro do ano passado e atendem ao Plano de Açãode Ciência, Tecnologia e Inovação para oDesenvolvimento Nacional, lançado em novembro pelo presidenteLuiz Inácio Lula da Silva.

Castroadmite que a facilitação da entrada dos produtos podeabrir brechas para a sonegação, mas garante que o riscoé mínimo.

“Qualquer tipo de importaçãocomporta risco de sonegação, mas neste caso achamos queo risco é muito pequeno. Todos os importadores sãoconhecidos. Para fazer esse tipo de importação elespreenchem um cadastro no CNPq [Conselho Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico],têm um projeto aprovado”, afirma, lembrando que em 2006 e2007 não houve nenhum caso de fraude na importaçãodesses produtos.

Elelembra que antes dessas resoluções, ospesquisadores científicos brasileiros sofriam com o processode importação de produtos. “Se compreendesse algum tipo de bactéria,por exemplo, o processo de importação podia chegar a umano”, afirma. Castroexplica também que a partir das mudanças, se o produtofor vistoriado por outro órgão público como aAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)ou o pelo Sistema de Vigilância AgropecuáriaInternacional (Vigiagro), a Receita pode dispensar um segundo examefísico do produto.