Eleitor faltoso deve comparecer a cartório eleitoral

10/03/2003 - 21h15

Porto Alegre, 10/3/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem procurar um cartório eleitoral no Estado onde moram para conferir a lista dos nomes em situação irregular. A Justiça Eleitoral considera cada turno da eleição como uma eleição. Desse modo, o eleitor que não votou no segundo turno das eleições em 2000 e no 1º e 2º turnos das eleições de 2003, e não justificou, já tem o título passível de cancelamento.

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 8 de maio, munido de documento de identidade e título de eleitor, e efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 3,5 para cada um dos turnos em que não votou. Eleitores que têm entre 16 e 17 anos, ou com mais de 70 anos, bem como os analfabetos, não precisam prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral -TRE, pois nesses casos o voto é facultativo. Já os eleitores com mais de 80 anos que não desejarem continuar com seus nomes no cadastro eleitoral, devem solicitar o cancelamento em qualquer cartório eleitoral.

No Rio Grande do Sul, 64.878 eleitores estão em situação irregular. Quem não regularizar a situação terá seu título cancelado e poderá ser impedido de assumir cargo público, tirar passaporte, carteira de identidade ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e até deixar de receber salário, se for servidor público.