STJ recebe pedido de habeas corpus pela libertação do ex-deputado José Carlos Gratz

10/03/2003 - 20h43

Brasília, 10/3/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os advogados do ex-deputado capixaba José Carlos Gratz ingressaram com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela libertação de Gratz. Ele foi preso por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, juntamente com outros 19 deputados estaduais, a fim de garantir a sua própria eleição para a presidência da Assembléia Legislativa.

O decreto de prisão preventiva de Gratz está fundamentado em três pontos. Na denúncia o Ministério Público sustenta que o ex-presidente da Assembléia tem notório poder de influência no Estado. No processo em tramitação no TRF da 2ª Região, o MPF ofereceu denúncia contra o empresário Carlos Guilherme Lima e mais 24 pessoas, entre as quais Gratz, e 17 deputados estaduais.

A quebra do sigilo fiscal e bancário do empresário comprovou a movimentação de aproximadamente R$ 2 milhões, no período de 19 e 27 de dezembro de 2000, em conta da Corretora de Câmbio e Valores Imobiliários César Santos Neves, que atualmente estaria em fase de liquidação. A investigação teria concluído que os recursos eram de "origem pública", pois decorreriam da transferência de créditos de ICMS efetuada pela empresa Samarco Mineração S/A em favor da Escelsa, no valor de R$ 3 milhões.

Um dos cheques recebidos da Escelsa pela Samarco, no valor de R$ 1.825.000, foi endossado ao empresário Carlos Guilherme Lima. A quantia teria sido utilizada pelo empresário para "pagar vantagem financeira indevida aos deputados estaduais denunciados, para que, violando seus deveres funcionais, elegessem o também deputado estadual José Carlos Gratz, presidente da Assembléia Legislativa", relata a denúncia.

Segundo a defesa de José Carlos Gratz, o decreto de prisão preventiva não resiste ao mais superficial exame, frente aos requisitos exigíveis e à imperiosa necessidade de fundamentação. Para a defesa, o Ministério Público manipulou o conteúdo das transcrições de conversas telefônicas e cópias dos cheques envolvidos na empreitada criminosa, que impressionaram o desembargador relator da decisão, levando-o a considerar que "tais documentos são indiciários da participação dos acusados na prática dos crimes objeto da denúncia".

Para a defesa de Gratz, as cópias dos cheques nada provam com relação aos alegados crimes de corrupção ativa e passiva. "Poderiam evidenciar a origem e a destinação dos recursos, mas não podem evidenciar que esses recursos consubstanciariam contraprestação à prática de corrupção por parte dos deputados estaduais alcançados pelas denúncias que deram origem ao decreto de prisão expedido contra o ex-deputado".

Os advogados de José Carlos Gratz alegam junto ao STJ a incompetência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para processar e julgar o cliente, bem como aos demais acusados pelos alegados crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Contestam também a legitimidade do Ministério Público para fazer a denúncia, que resultou na prisão do ex-presidente da Assembléia capixaba.

A defesa requer junto ao STJ que seja deferido o pedido de liminar para restabelecer-se de imediato a liberdade de José Carlos Gratz e a notificação do TRF da 2ª Região para fornecer as informações sobre o caso. O pedido está aguardando a distribuição para o ministro relator que cuidará do assunto no Superior Tribunal.