Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou hoje (3) oito réus por corrupção ativa no esquema de compra de apoio político denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foram condenados os políticos ligados ao PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares; e os réus do núcleo publicitário, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Barbosa, no entanto, absolveu Geiza Dias, ex-gerente financeira de Valério, e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, à época filiado ao PL (atual PR).
Sobre a ligação do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Barbosa disse acreditar que era Dirceu quem comandava o esquema. "Dirceu efetivamente comandou a atuação de Marcos Valério e Delúbio Soares. Entender que Marcos Valério e Delúbio agiram sozinhos (...) é inadmissível."
Já ao analisar a acusação a que responde o ex-tesoureiro do PT, o relator destacou que “o papel de Delúbio Soares está bem evidenciado nos autos. Ele definia quem deveria receber os valores a serem pagos através da engenharia criminosa Marcos Valério-Banco Rural”. Ele completou que “a execução das promessas e dos pagamentos das vantagens indevidas coube a Valério e a Delúbio, subordinados a Dirceu”.
Segundo Barbosa, o ex-presidente do PT José Genoino foi apontado pelos parlamentares do PP como negociador do esquema e ressaltou que os próprios indiciados dos partidos – figuram também na denúncia políticos do antigo PL, hoje PR, do PTB e do PMDB – que receberam vantagem indevida confirmam isso em depoimentos.
“Houve colaboração específica de Genoino. [Ele] Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson [político do PTB que denunciou o esquema], ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando, assim, a proximidade entre eles”
Sobre o núcleo publicitário, o ministro disse ser “impossível” acolher a tese da defesa de que Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch não tinham envolvimento com políticos e que eram apenas sócios de Valério. “Concluo que Marcos Valério, Cristiano e Ramon atuaram para atender os interesses do Partido dos Trabalhadores para possibilitar poder ao partido e, assim, atuaram em entidades e órgãos públicos, para auxiliar os demais corréus a pagar somas a parlamentares para que apoiassem o governo”, concluiu.
O relator da ação penal destacou que a própria Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B de Marcos Valério, admitiu ter sido a responsável por um repasse de cerca de R$ 8 milhões aos parlamentares. “É evidente que a acusada sabia que não estava realizando pagamentos a fornecedores”, apontou o ministro.
Barbosa ainda apresentou dúvidas com relação à participação do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e da ex-funcionária de Marcos Valério Geiza Dias e absolveu os dois réus. “Tenho dúvida sobre a eficácia de suposta gestões de Anderson Adauto para concretização desse pagamento que efetivamente ocorreu [a Romeu Queiroz]. Tenho dúvida de que essa interferência do Adauto tenha sido decisiva para a disposição do Delúbio Soares em contribuir para esses recursos. Isso não está claro para mim, de maneira que estou aberto ao que vier a decidir o plenário”, disse.
Edição: Lana Cristina