Coluna do Ouvidor - Diferenças entre informação e divulgação

07/01/2011 - 8h48

Paulo Machado
Ouvidor da Agência Brasil

Brasília - O leitor Rodrigo B. leu a matéria Brasileiro ganha documento de identidade com chip, publicada dia 30 de dezembro, e escreveu para esta esta Ouvidoria perguntando: “como faço para fazer a nova identidade com chip?”. A notícia da ABr apenas transcrevia, com outras palavras, o resumo (*) apresentado pelo Ministério da Justiça por ocasião da divulgação da iniciativa do governo.

 

A Agência Brasil respondeu: “Favor informar a leitora que nesta primeira fase de implantação do Registro de Identidade Civil (RIC), o cidadão só poderá trocar a carteira de identidade(RG) pelo cartão do RIC após receber uma carta oficial, que indica a possibilidade de troca e o local onde o novo documento poderá ser retirado. Segundo o Ministério da Justiça, a seleção das pessoas será feita de forma aleatória pelos institutos de identificação dos estados. Por enquanto, só os habitantes de Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) receberão a carta e poderão fazer a troca, pois essas são as primeiras cidades que vão receber o projeto piloto durante 2011.

 

Ao generalizar que “brasileiro ganha”a manchete cria uma expectativa de que todo brasileiro terá uma nova identidade quase que imediatamente, o que não corresponde aos fatos, como pode se observar no decorrer da matéria. Ali constata-se que apenas 2 milhões, ou seja, aproximadamente 1% dos brasileiros, moradores de determinadas cidades, serão escolhidos e convidados, não sabe por quais critérios ou por qual razão, a trocar o documento de identidade.

 

Dentre as “novidades” apresentadas consta que o novo documento conterá as seguintes informações: “gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, além de informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc.”, ou seja, à exceção do numero do Título de Eleitor, tudo que já contém o atual documento.

 

Então o que muda? Basicamente será a presença do chip magnético onde essas informações serão armazenadas, que segundo uma das fontes dentre as quais o Ministério da Justiça repercutiu a iniciativa, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowsky, presente na cerimônia, “essas vantagens poderão contribuir para mitigar os graves prejuízos para o estado e para os cofres públicos, pois evita crimes.”

 

Ajudar a divulgar os atos do governo pode ser uma das atribuições da agência pública de notícias, mas ela não prescinde da missão de formar cidadãos críticos, que tenham informações suficientes para avaliar se a medida pode beneficiá-lo ou prejudicá-lo sob determinados aspectos. E são esses aspectos que não são discutidos ao se reproduzir apenas o que as autoridades divulgam.

 

Ao se transformar o registro de identidade, documento produzido pelo Estado em que reconhece a existência do cidadão, em documento que oportuniza transações bancárias, quem estará mais seguro? O cidadão ou a instituição financeira? Quem arcará com os custos dessa “segurança”? Como será preservada a privacidade do cidadão? Quem terá acesso, fará a manutenção e será responsável pela guarda desse banco de dados com o registro legal de toda a cidadania brasileira?

Em que o cidadão se sentirá mais seguro com o novo documento? Ele está disposto a pagar o preço?

 

A matéria da Agência Brasil não contém nenhuma resposta à nenhuma dessas perguntas, mas essas são informações fundamentais para que o leitor reflita, converse sobre o assunto, discuta a iniciativa e a apóie ou a rejeite, a adote como foi formulada ou peça alterações que a melhorem de acordo com suas necessidades e interesses. Faz parte da missão da agência pública fazer as perguntas necessárias e buscar respostas para o cidadão saber se o que a tecnologia facilita para a administração do Estado pode melhorar ou piorar a sua vida. Daí resulta a diferença entre informar ou simplesmente divulgar.

 

Até a próxima semana.

 

 

(*) - disponível em: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ4E0605EDITEMID9CC41FF006764B908AF6DE644D282E77PTBRNN.htm