Gilmar Mendes vota pela improcedência de ação e desempata julgamento da Lei da Anistia

29/04/2010 - 17h50

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
 

 

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a Lei de Anistia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 questiona a extensão do perdão a autores de crimes comuns como torturadores que atuaram na repressão política da ditadura militar (1964-1985).

O julgamento segue agora com o voto da ministra Ellen Gracie.

Com o voto de Gilmar Mendes , o julgamento em andamento desempata com três votos contrários à revisão da Lei de Anistia (Mendes, Eros Grau e Cármen Lúcia); e dois votos favoráveis (Carlos Ayres Brito e Ricardo Lewandowski).

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que a Lei da Anistia foi “resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria Constituição de 1988” e que “a OAB foi protagonista dessa construção”.

 

 

Edição: Lílian Beraldo