Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Desde julho de 2001, quando foi criada, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), vinculada ao Ministério da Fazenda, renegociou ou liquidou cerca de 75% das pendências antigas de financiamentos habitacionais sem a cobertura do extinto Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que vigorou até 1989.
Do passivo de 1,2 milhão de contratos sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) e de bancos públicos estaduais, que eram considerados à época como “créditos de difícil recuperação”, em torno de 920 mil foram solucionados, afirmou hoje (29) o diretor presidente da Emgea, Josemir Mangueira Assis.
Segundo ele, ainda resta um passivo de 300 mil contratos pendentes de negociação, mas comemorou o fato de a empresa ter contribuído para “resolver a vida de 920 mil famílias”. Afinal, foi para isso que ela foi criada, fora das amarras financeiras que caracterizam os bancos, de modo a facilitar a renegociação dos financiamentos antigos.
O diretor da Emgea lembrou que muitos contratos habitacionais foram celebrados em períodos de inflação alta, o que dificultava casar o crescimento do saldo devedor com o aumento de salário do comprador do imóvel. Esse descasamento, mesmo com cobertura do FCVS, gerava resíduos a pagar, que eram normalmente questionados na Justiça.
Josemir Mangueira disse, porém, que a melhor forma de negociação é diretamente com a Emgea, que está aberta ao diálogo com qualquer pessoa que tiver um contrato pendente, bastando procurar qualquer agência da CEF.
“Se alguém quiser negociar, o melhor caminho é a Emgea, uma vez que na Justiça a negociação é mais cara e mais demorada”, disse ele. Além disso, garantiu que “quem nos procurar vai ter um bom desconto”, que varia de acordo com o tempo de contrato e com os valores pagos.
Segundo o dirigente da Emgea, quem pagou prestações mais altas, tem saldo devedor menor e desconto expressivo; e quem pagou prestações menores, tem saldo maior, mas também recebe bom desconto, e o pagamento pode ser parcelado em até 60 meses, normalmente. Ele citou, porém, a existência de casos excepcionais, com parcelamentos de até 144 meses.
Edição: Aécio Amado