Senhora de 102 anos pede certidão de nascimento para ter direito à aposentadoria

19/04/2010 - 19h30

Gilberto Costa
Enviado Especial*

Recife – Uma senhora de 102 anos chamou a atenção dos mesários, organizadores e de toda a população que participava do mutirão de registro civil realizado no último sábado (17) em São Lourenço da Mata, região metropolitana de Recife. Doralice Barbosa da Silva foi pedir a segunda via do registro que tirou pela primeira vez na década de 1970.

De acordo com a gerente de Promoção de Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco, Leda Pessoa, há inúmeras pessoas em Pernambuco, e no Brasil, que mesmo com idade avançada não têm benefícios sociais por falta de documentos. “Por falta de documentos, ela está deixando de receber a aposentadoria”, conta Leda Pessoa.

“Para receber o dinheiro, ela precisa renovar a senha do cartão no banco e precisa do documento”, conta Carla Lapenda, que atendia Doralice no Centro de Referência Especializado da Assistência Social da cidade.

O pedido de nova certidão de Doralice vai percorrer 15 cartórios de Recife, onde ela diz ter sido registrada, e a nova via será emitida em até 30 dias a partir do registro encontrado no livro do cartório. Segundo Leda Pessoa, é comum entre cidadãos mais idosos encontrar pessoas que tiveram certidão, mas não têm registro algum.

“Hoje em dia não há mais isso, mas antigamente existia muita politicagem. Às vezes um vereador fazia uma negociação com um cartório e pagava por aquelas certidões que fossem emitidas. O cartório dava um prazo para que o vereador pagasse. Como o vereador não pagava, o cartório emitia uma certidão mas não lavrava no livro. A pessoa só vinha descobrir que não era registrada quando precisava de uma segunda via ou quando fosse casar. Acontecia até mesmo de a pessoa falecer e a família ir ao cartório fazer a segunda via para fazer a certidão de óbito e descobrir que o parente falecido não tinha registro”, conta Leda Pessoa.

Desde 1997, o registro e a emissão da certidão de nascimento (assim como a de óbito) tornaram-se gratuitos e dispensam, portanto, a intermediação de políticos ou de qualquer pessoa para obtê-los. A segunda via da certidão de nascimento também é gratuita para as pessoas reconhecidamente pobres, conforme a Lei 9.534.

O prazo legal para fazer a certidão de nascimento é de 15 dias para quem mora em cidades que tenham cartório de registro civil de pessoas. Para quem vive a mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de até três meses.

Os pais que forem tirar a certidão de nascimento do filho devem levar a via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), onde consta o nome da mãe, fornecida pelo hospital ou maternidade e um documento próprio. Se forem casados basta apenas um comparecer com a certidão de casamento.

Se os pais não forem casados, a mãe pode registrar o filho na presença do pai ou levar uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Caso o pai não compareça ou não envie declaração, a criança tem direito ao registro. Na certidão não poderá constar dizeres como “filho de mãe solteira” ou “pai desconhecido”.

Em caso de crianças não nascidas em hospital, é preciso levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.

Se os pais não tiverem certidão, é preciso que eles façam primeiro o seu próprio registro para depois fazer o do filho. Para o registro tardio, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem a idade.
 

 

*O repórter viajou a convite da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República

 


Edição: Lílian Beraldo