Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Os desembargadores da4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulodecidiram, por unanimidade, levar a júri popular 116 policiaismilitares que participaram da ação que ficou conhecida comoMassacre do Carandiru, em que 111 detentos morreram, há 17 anos equatro meses. A decisão, no entanto, ainda pode sercontestada pela defesa por meio de recurso extraordinárioapresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou de recursoespecial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com opromotor Márcio José Lauria Filho, os advogados de defesa têmprazo de 15 dias para recorrer da decisão.Na avaliaçãodele, os policiais “excederam os limites da legalidade porque nãose pode cumprir uma ordem de execução”. O massacre ocorreu em 2de outubro de 1992, numa ação de represália a presos amotinados,na Casa de Detenção do Carandiru, que fazia parte do maior complexopenitenciário do país. A maior parte daquele espaço abriga hoje oParque da Juventude, que reúne áreas de lazer e cultura.Entreos 116 policiais envolvidos, 84 respondem à acusação de homicídiosqualificados e 32, de provocar lesões corporais. Neste último caso,os crimes já prescreveram. De 1992 a 1996, o processo corria naJustiça Militar. O coronel Ubiratan Guimarães, que comandou aoperação, foi assassinado em setembro de 2006. Pelacondição de parlamentar – ele ocupava uma cadeira na AssembleiaLegislativa do Estado de São Paulo - o coronel teve o benefício dojulgamento diferenciado. Ele conseguiu se livrar de uma condenaçãoao ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Para opromotor Lauria Filho, o que diferenciou o coronel dos demaisacusados foi o fato de ele ter sido mandante, e não o executor, e deser parlamentar à época do julgamento.