Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial daUnião de hoje (25) publica a lei que autorizou a concessão desubvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social (BNDES) em operações de financiamento destinadas àaquisição e produção de bens de capital (equipamentos ou serviçosnecessários à produção de outros bens ou serviços).A Lei 12.096 nasceu deuma medida provisória criada para evitar a insuficiência deliquidez na economia nacional e atender ao aumento da demanda porcrédito de longo prazo, no auge da crise financeira internacional. Amedida viria socorrer a indústria de bens de capital, que chegou aenfrentar dificuldades em função da desaceleração da economiaglobal.De acordo com aexposição de motivos para justificar a medida, havia necessidade deimplementar, no curto prazo, ações para evitar danos à produçãoe à indústria, com consequentes reflexos sobre os postos detrabalho.Em dezembro de 2008, quase todos os setores apresentaram queda daprodução industrial, de bens de capital, em relação adezembro de 2007. Hoje o setor produtivo ainda se ressente dosefeitos da crise, principalmente os pequenos e médiosempreendimentos, e o ritmo lento da retomada preocupa as empresas.Na opinião doprofessor de economia da Universidade de Brasília (UnB), VictorGomes, o crédito é apenas uma peça da engrenagem. Entre janeiro esetembro, a variação total da oferta de crédito para empresas foide 4,8%, nos números do Banco Central (BC), enquanto no segmento depessoas físicas, chegou a 15%.