Tribunal mantém multa de R$ 4 milhões contra Funasa por não cumprir decisão judicial

30/07/2009 - 18h21

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve multa superior a R$ 4milhões contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por postegar ocumprimento de decisão judicial, em que foi condenada a pagardiferenças salariais do Plano Collor a empregados. A decisão foitomada ontem (29) pela Seção Especializada em Dissídios Individuais(SDI-2) do TST, que rejeitou ação rescisória apresentada pela fundação.Em1992, a Funasa foi condenada  pela 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza apagar diferença salarial de 84,32% referente ao Plano Collor,aproximadamente R$ 384 mil. A fundação, então, apresentou diversosrecursos. No momento em que deveria efetivar o pagamento, em 1996, aFunasa recorreu mais vez. Diante desse cenário, o Tribunal Regional doTrabalho do Ceará (TRT) aplicou multa diária à fundação “por atraso naobrigação de fazer e por litigância de má-fé, ou seja, por retardar ocumprimento de uma decisão judicial”.Sem possibilidade deapresentar novos recursos, a Funasa partiu para uma ação rescisóriacontra a multa, o que significa a apresentação de um novo processo, como objetivo de acabar com a multa.Mas a maioria dos ministrosda seção do TST entendeu que o órgão federal não apresentou provas efatos suficientes para cancelar a condenação imposta pelo TRT cearensee, por isso, não aceitou a ação rescisória.De acordo com informações do site do TST, a defesa da fundação alegou que foi multada por ter apeladocontra recursos judiciais. Ainda argumentou que a multa era desproporcional,por ser 12 vezes maior em comparação ao pagamento da diferençasalarial. Além disso, a defesa garantiu que as diferenças já forampagas. Conforme o TST, o dinheiro da multa deve ser revertido aos trabalhadores autores da ação inicial.Procuradapela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Funasa informou que oórgão não se manifesta sobre decisões judiciais e deverá recorrer até aúltima instância.