Repórter da Agência Brasil
Brasília - Lei publicadana edição de hoje (30) do Diário Oficial da União garante a pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Antes, a prioridade valia apenaspara quem tinha mais de 65 anos de idade. A nova lei estende apreferência para portador de doença grave ou de deficiência física oumental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que adoença tenha surgido depois do início do processo. O cidadão a partir de60 anos também passa a usufruir de prioridade na administração pública federal.Para ter direitoao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aosórgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão atramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, aprioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.