Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de agora, as prestadoras deserviços públicas ou privadas estão obrigadas a fornecer umadeclaração de quitação anual de débitos aos clientes. Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30).
Segundo a lei, a declaração dequitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro adezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento darespectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitaçãoanual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitosrelativos ao ano em referência.
O texto diz ainda que, caso oconsumidor não tenha usado os serviços durante todos os mesesdo ano anterior, terá direito à declaração de quitaçãodos meses em que houve faturamento de débitos. Se algumtexto estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito àdeclaração de quitação dos meses em que houve faturamento dosdébitos.
O recibo deverá incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.