Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Lei 12.009, que regulamenta oexercício da atividade dos mototaxistas, está no DiárioOficial da União de hoje (30). O texto abrange, além dosprofissionais que transportam passageiros em motocicletas, osmotoboys, que usam esse meio de transporte paraentregar de mercadorias ou realizar serviços comunitáriosde rua. A norma altera a Lei 9.503, de 1997 – que institui oCódigo de Trânsito Brasileiro – para dispor sobreregras de segurança dos serviços de transporteremunerado de mercadorias (frete).De acordo com a leipublicada hoje, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos deidade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria.Além disso, deve usar colete de segurança dotado dedispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos daregulamentação do Conselho Nacional de Trânsito(Contran).Do profissional de serviço comunitáriode rua serão exigidos também carteira de identidade,título de eleitor, cédula de identificaçãodo contribuinte (CIC), atestado de residência, certidõesnegativas das varas criminais e identificação damotocicleta utilizada.