Pelo menos 895 municípios devem ficar sem repasse de recursos para a merenda escolar

26/02/2009 - 16h35

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Pelo menos 895municípios e nove redes estaduais de ensino  (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Tocantins) vão ficar sem o repassefinanceiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar(Pnae) do Ministério da Educação. O mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas localidades estão vencidos e por isso não há como apresentar a prestaçãode contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro.O levantamento é do Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação (FNDE), responsável pela execuçãodo programa de merenda escolar.A cada início deano, estados e municípios devem enviar a documentaçãopara prestação de contas ao CAE, entidade responsávelpelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE atéo dia 28. Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhõespara o atendimento dos alunos de educação básicada rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.O FNDE recomenda aosmunicípios e estados que ainda não enviaram osdocumentos para o CAE que o façam o mais rápidopossível. Logo que a prestação de contas chegare for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No casodos municípios que estão sem conselho, uma nova eleiçãodeve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecersobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituídopor sete membros, entre eles representantes de professores, pais dealunos e da sociedade civil. A coordenadora-geral do Pnae, AlbaneidePeixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestaçãoo município tem o benefício suspenso.“O conselho deveobservar por exemplo se o número de alunos que o municípiodiz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentaçãooferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo éfeito ao longo do ano e não apenas nesse período, oconselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] nãoexiste, como a ação pode ser executada?”, questiona.Caso o municípiotenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, devearcar com os custos integrais da merenda escolar. “É direitoconstitucional de todo aluno receber alimentaçãoescolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar,até porque as aulas já começaram”, apontaAlbaneide. Se os municípios comprovarem que mantiveram aalimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDEpode pagar as parcelas retroativamente a título deressarcimento. Mais informações no site do FNDE ou pelotelefone 0800 616161.