Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estápreparando um sistema aplicativo que será instalado no siteda agência para que ousuário verifique operadoras e planos compatíveisquando houver interesse na troca do plano de saúde, comaproveitamento dos prazos de carência do plano de origem.
Resoluçãoda agência, publicada hoje (15), estipula que sãocompatíveis os planos que tenham igual ou inferior abrangênciageográfica, tipo de cobertura e internação efaixa de preço.Mas, mesmo com a possibilidade de troca deoperadora de plano de saúde, sem a perda da carência, osecretário-executivo da ANS, Alfredo Scaff, recomendaprudência aos consumidores que decidirem mudar de plano. “Oconsumidor tem seus médicos, clínicas e hospitais queestá acostumado. [Mudar de plano de saúde] nãoé uma coisa que se possa fazer de forma intempestiva”,disse. Ele ressaltou que a portabilidade é da carência enão dos prestadores de serviço. A AgênciaBrasil adiantou na última segunda-feira (12) que anova norma seria publicada ainda nesta semana. A resolução garante mobilidade ausuários de planos individuais e familiares de saúde,permitindo que eles troquem de operadora sem a necessidade de cumprirnovos prazos de carência para fazer consultas, cirurgias eoutros procedimentos médicos. A norma da portabilidade passa avaler 90 dias após a publicação.
As empresas de saúde poderãoestabelecer o prazo de carência de até dois anos paraprestar atendimento a doenças e lesões pré-existentes;300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias einternações. Para emergência, a carêncianão pode ser superior a 24 horas.A medida era esperadahá muito tempo pelos institutos e procuradorias de defesa doconsumidor, mas, no entanto, não alcança beneficiáriosde planos de saúde coletivos, usuários por meio de suasempresas e associações, e nem consumidores com contratoanterior a janeiro de 1999. Segundo a ANS, atende a cerca de 6milhões consumidores.Uma das exigências paratrocar de plano pela nova norma é não estarinadimplente no plano de origem. A troca só pode ser feita a partir da data de aniversário do contrato até o mêssubsequente e o usuário tem que permanecer pelo menos doisanos no novo plano de saúde. Não será permitidoo uso da carência quando o consumidor quiser migrar para umplano de assistência mais ampla.