STF garante a dez deputados estaduais alagoanos o retorno ao mandato

15/01/2009 - 20h11

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),ministro Gilmar Mendes, decidiu hoje (15) suspender uma decisãomonocrática do desembargador Antônio Sapucaia da Silva,do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AL), para reconduzirao exercício de seus mandatos dez deputados estaduais deAlagoas, afastados desde março do ano passado. Também foi suspensa determinaçãodo desembargador que proibia o pagamento das remuneraçõesde todos os servidores da Assembléia Legislativa de Alagoas nomeados sem concurso público após a ediçãoda Constituição de 1988 e de servidores comissionadosincluídos na folha de pagamento cujos atos não tenhamsido publicados no Diário Oficial do estado.Mendes ressaltou em sua decisão que o “afastamento de deputado estadual de suas funções, atéque se conclua determinado processo ou fase processual”, podesignificar “cassação indireta do mandato”, já que poderia obrigar o parlamentar a passar todo o período domandato longe do exercício para o qual foi eleito. Os deputadosbeneficiados pela decisão do STF foram denunciados peloMinistério Público de Alagoas pela suposta utilizaçãoindevida de recursos da Assembléia, mediante atos deimprobidade administrativa, com a manipulação da folhade pagamentos.Mendes manteve em sua decisão aindisponibilidade dos bens dos parlamentares, que tinha sidodeterminada pelo TJ-AL até o julgamento de mérito daação movida pelo MP estadual. Retomarão o exercício dos mandatos Antonio Ribeiro de Allbuquerque, CíceroAmélio da Silva, Manoel Gomes de Barros Filho, EdivalVieira Gaia Filho, José Maurício de AlbuquerqueTavares, Edwilson Fábio de Melo Barros, Antônio HollandaCosta Júnior, Arthur Cesar Pereira de Lira, CíceroPaes Ferro e Isnaldo Bulhões Barros Júnior.