Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A medida provisória(MP) que permitirá o perdão da dívida depequenos devedores da União só depende da liberaçãoda Casa Civil para ser publicada no Diário Oficial daUnião. A proposta, apresentada em 1o de julhodeste ano, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reuniãodo Conselho Político, foi levada ontem (20) pelo próprioministro aos líderes dos partidos na Câmara dosDeputados.
Além do perdão dadívida de pequenos devedores, a MP inclui decisõescomo a de liberarmais R$ 5 bilhões para exportadores, por intermédioBanco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mudançasna Lei das S.A. (Lei das Sociedades Anônimas) e permite que o governo se torne sócio daAvibrás, o maior fabricante de material bélico do país.
No caso do perdão da dívidados pequenos devedores, serão beneficiados os contribuintescom débitosde até R$ 10 mil com a União, contraídas até31 de dezembro de 2007, e vencidos há cinco anos ou mais. Coma medida, deverão ser eliminados 2,1 milhões deprocessos, que significam 18,1% do total, com reduçãode R$ 3,632 bilhões do “estoque” da dívida ativa.
O governo calcula que o total dadívida ativa da União é de R$ 1,316 trilhão,incluindo créditos tributários inscritos enão-inscritos na dívida pública. Até2007, as cobranças judiciais de baixo recebimento somavam R$ 3bilhões em cobranças judiciais e os depósitosjudiciais, R$ 10 bilhões. O número de processos,considerado alto para esses casos, chega a 11,6 milhões.
A duração médiade tramitação dos processos é de quatro anos nafase administrativa (enquanto estão ainda na Receita ou naProcuradoria da Fazenda); e de 12 anos na fase judicial. O argumentodo governo é de que vale a penaconcentrar esforços em ações contra umpequeno grupo de devedores, que devem grandes valores, do que nogrande número de pequenos devedores com débitos depequenas quantias.
A expectativa do governo éque a medida ajude a reduzir o custo de administraçãodo sistema e de cobrança da dívida. Outro argumento éque a iniciativa vai estimular o pagamento ou parcelamento dosdébitos e o número de processos.
O presidente da Associaçãodos Procuradores da Fazenda, João Carlos Souto, criticou adecisão do governo, pois considera um grande equívoco oque chama de incentivo à sonegação. “Oscidadãos que cumprem com suas obrigaçõestributárias se sentem como bobos nessa hora. Enganados”,disse. Para Souto, medidas como essas acabam desestimulando asobrigações tributárias.
Segundo ele, outro equívoco éo argumento de que a medida permitirá a reduçãodo custo da administração, pois falta aparelhamento daProcuradoria da Fazenda Nacional. Souto lembra que, mesmo com todadificuldade, a Procuradoria conseguiu recuperar R$ 70 bilhõesem 10 anos. “Se estivesse melhor aparelhada, cobraria esses valorescom mais tranqüilidade”, afirmou Souto, que tambémcobra uma carreira de apoio.
Outra decisão do governo quedeverá estar na medida provisória prevê adepuração na base de dados do Cadastro Nacional daPessoa Jurídica (CNPJ), com o cancelamento de registros que,nos últimos cinco anos, ou mais, não apresentaram àReceita Federal as devidas declarações, entre outrasexigências.