Matrícula de aluno não pode ser rejeitada por inadimplência, garante Procon-SP

31/10/2008 - 23h41

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Lei n° 9870, de 1999, que estabelece as possíveispunições pelo não-pagamento de mensalidade em estabelecimentos deensino particular, considera ilegal o Cadastro de Informações dos EstudantesBrasileiros (Cineb) e proíbe que a matrícula de umaluno seja rejeitada por inadimplência. A avaliação é do assessor-chefedo Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli.  “Além de constranger o consumidor, a educação é um direito sociale ele [o cadastro] está tratando a educação como um bem de serviçomercantil. Nós não somos contra o direito de uma escola particularalmejar lucro, isso faz parte. Mas quando ela entra no mercado, já sabeque o serviço que ela presta vem preencher uma lacuna que o governo nãoconseguiu dar para todos”, comenta Coscarelli.Apesar da proteção  legal, Coscarelli admite que, de uma formavelada, as escolas já consultam outros cadastros como o Serviço deProteção ao Crédito (SPC) para checar o histórico de alunos na hora damatrícula. “Há um desvio do uso desses cadastros. A escola não está concedendocrédito a ninguém, portanto é uma consulta indevida. Mas a escola nuncavai dizer que uma matrícula foi rejeitada em função desse fator. Seisso for comprovado, o pai precisa procurar o serviço de proteção aoconsumidor para que o estabelecimento seja punido”, alerta.A mesma lei de 1999, chamada pelos estabelecimentos de ensino de“lei do calote”,  garante à escola a não-renovação da matrícula nomesmo estabelecimento em caso de inadimplência. Ou seja, o aluno temdireito a concluir o ano letivo naquela escola e precisa procurar outroestabelecimento de ensino no próximo período. O objetivo do Cenib éjustamente coibir a inadimplência repassando às escolas informaçõessobre os maus-pagadores. “O nosso prejuízo é bem significativo, em alguns períodos do ano ataxa de inadimplência chega a 20% em função da situação financeira dafamília ou do próprio país”, justifica o superintendente daConfederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen),Sebastião Garcia. A entidade foi quem criou o cadastro. Garcia acha normal as críticas ao projeto, mas considera o Cenibnecessário para a boa gestão das escolas. A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de EnsinoParticulares do Distrito Federal (Sinepe-DF), Amabile Pácios, nãoacredita que o cadastro possa reduzir os índices. A entidade estáorientando os estabelecimentos do DF a não aderirem ao cadastro paraque não sejam judicialmente acionadas no futuro. “Nós já fazemos um trabalho para combater essa inadimplência. Háuma diferença entre o inadimplente contumaz e o casual, aqueleque eventualmente perde o emprego ou tem uma doença e atrasa ospagamentos. Esse deve procurar os gestores da escola para negociar adívida”, diz. O problema do cadastro, na opinião dela, é colocartodos os pais na mesma “vala comum”. Segundo Amabile, após esgotadas as possibilidades de negociações, asescolas do DF hoje já incluem o nome desses pais nos serviços deproteção ao crédito. Ela defende que a recusa de uma matrícula dealunos que já têm um histórico de inadimplência não é ilegal. “Se oaluno vem de fora a escola pode consultar o Serasa antes da matrícula,é um direito dela. Isso não fere a sociedade nem a família”, acredita.