Da Agência Brasil
Brasília - A ediçãode hoje (2) do Diário Oficial da Uniãotraz os procedimentos para aplicação de penalidades porinfrações cometidas nas atividades cinematográficase videofonográficas. Deacordo com o Decreto n.º 6.590, compete à AgênciaNacional do Cinema (Ancine) fiscalizar a produção eaplicar as penalidades, quando necessárias.Assanções e os valores variam de acordo com a infração.Segundo o texto, serão punidas entre outras empresas, as que deixaremde usar o Sistema de Controle de Receitas sobre as Vendas para adistribuição das obras audiovisuais, as de TV porassinatura que não repassarem o cronograma de programaçãoà agência, e quem exibir produções semrecolhimento prévio e regular da Contribuiçãopara o Desenvolvimento da Indústria CinematográficaNacional (Condecine).