Ministros do TSE decidem que filho do presidente Lula é inelegível

18/09/2008 - 23h09

Da Agência Brasil

Brasília - Por 5 votos a 2, oTribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de hoje (18), queo filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, nãopoderá disputar uma vaga à Câmara Municipal deSão Bernardo do Campo, em São Paulo.Com isso, o TSE manteve aimpugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudioa vereador, por inelegibilidade. De acordo com nota divulgada pelaassessoria de imprensa da Corte, Marcus Cláudio poderárecorrer da decisão ao próprio TSE ou ao SupremoTribunal Federal (STF), uma vez que o processo envolve matériaconstitucional.Ainda segundo a nota doTSE, prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro FelixFischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condiçãode inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula daSilva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 daConstituição Federal.O primeiro ponto sebaseia no fato do pré-candidato ser filho de presidentereeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relatorinterpretou como circunscrição) abarca todo o país.O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, estáno não afastamento de Lula do cargo de presidente da Repúblicano prazo de seis meses que antecedem as eleições.