Receita vai cumprir decisão do STF que obriga profissional liberal a recolher Cofins

18/09/2008 - 15h27

Daniel Lima e Lourenço Canuto
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O procurador-geral daFazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, disse hoje (18) que a Receita Federal vai cumprir, integralmente, a decisãotomada ontem (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga asempresas de profissionais liberais - como dentistas, médicos,advogados, arquitetos, jornalistas - a recolherem, retroativamente, 3% deContribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins), sobre o faturamento. Segundo oprocurador, os devedores deverão pagar os débitosretroativos a cinco anos da data do lançamento da dívida, em até 60 meses, que é o parcelamento ordinárioda Receita Federal. Adams não quisantecipar se os profissionais liberais nessa situaçãovão ter algum tipo de facilidade para pagar os impostosatrasados. “Essa é umadecisão de política pública, de políticafiscal. Não há essa decisão”, disse.A lei complementar que criou a Cofins, em 1991, isentou os profissionais liberais do recolhimento. Mas, em 1996, uma lei ordinária determinou que as sociedades civis de prestação de serviços regulamentados pagassem o tributo. Muitos contribuintes recorreram à Justiça para manter a isenção, agora suspensa com a decisão do STF.A decisão foi tomadapor 8 votos a 2, em que a maioria dos ministros declarou entendimentode que "uma lei ordinária não pode se impor a umalei complementar, uma vez que não há hierarquia de leisno ordenamento jurídico do país, mas apenascompetências relativas a cada espécie". Os ministros Marco AurélioMello e Eros Grau argumentaram que uma lei complementar temtramitação mais complexa que uma lei ordinária noCongresso Nacional. Além disso, uma não pode revogar a outra.