Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O procurador-geral daRepública, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo TribunalFederal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade(ADI) contra a resolução do Conselho Nacional deJustiça (CNJ) que regulamenta procedimentos para autorizaçãojudicial de interceptação de comunicaçõestelefônicas. Um possível questionamento da norma jávinha sendo cogitado também pelo departamento jurídicoda Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apedido do presidente da entidade, Mozart Valadares.A resolução obriga os juízes a informarem periodicamente aoCNJ as quebras de sigilos telefônicos autorizadas. O objetivo é detectar se algum juiz determinou número excessivode escutas e facilitar a identificação de responsáveispor vazamentos. Mas de acordo com o procurador- geral, ao editar anorma, o CNJ extrapolou sua atribuiçãoadministrativa.“O Conselho agiu alémde sua competência constitucional regulamentar, tanto cominvasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráterinovador. Houve por bem regulamentar atividade-fim do Judiciário,traçando parâmetros e requisitos para a validade dasdecisões cautelares de interceptação telefônica,inovando em relação à lei”, argumentou Souza.O procurador tambémressalta que as resoluções não podem modificara ordem jurídica em vigor, já que não se equivalem às leis em sentido formal. Segundo ele, a norma editada afetaria a liberdade do julgador com uma espéciede ingerência. “Não pode oCNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágilroupagem de regulamentação administrativa, tolhendo nãosó a liberdade do juiz, mas também a legítimaexpressão da vontade geral filtrada democraticamente peloLegislativo”, afirmou Souza.