Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ministros do SupremoTribunal Federal (STF) aprovaram hoje (21) a 13ª súmulavinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentesde até 3º grau por agentes públicos dos poderesExecutivo, Legislativo e Judiciário, inclusive por meio do nepotismo cruzado. O entendimento expresso nasúmula deve ser seguido obrigatoriamente pelas instânciasinferiores da Justiça. A partir da publicação,que deverá ocorrer em 10 dias, qualquer cidadão ouinstituição interessada poderá recorrer aoJudiciário para pedir a anulação de umacontratação que ofenda os princípiosconstitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade eeficiência.Após adequaçõesredacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto dasúmula ficou assim definido: “A nomeação decônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridadenomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido emcargo de direção, chefia ou assessoramento, para oexercício de cargo em comissão ou de confiança,ou, ainda, de função gratificada na AdministraçãoPública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,viola a Constituição Federal”.Os cargos políticos,como os ocupados por secretários municipais, estaduais ouministros de Estado, estão fora da proibição.