Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A população de São Paulo pode denunciar irregularidades nas eleições pela internet. A ProcuradoriaRegional Eleitoral (PRE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)criaram sistemas de denúncia online, que podem ser feitasnas páginas dos dois órgãos na internet - www.presp.mpf.gov.bre www.ter-sp.jus.br .No site da procuradoria, poderão ser anexados arquivos de fotos,inclusive as tiradas por celulares. Segundo a assessoriado órgão, o objetivo é receber denúnciascada vez mais detalhadas, como abuso de poder político ou econômico e atécasos de corrupção eleitoral. Todas as notíciasou denúncias de irregularidades serão, se comprovadas,encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.De acordo com oprocurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dosSantos Gonçalves, as pessoas devem fazer as denúncias como exercício de cidadania. "Se você é umcidadão e quer cobrar de quem exerce o poder, façatambém a sua parte. Traga-nos as denúncias de corrupçãoe de uso da máquina pública”, incentiva.O site dedenúncias do TRE foi criado em 2002 para receber reclamações sobre propaganda eleitoral irregular veiculada em vias públicasou estabelecimentos comerciais. O denunciante precisaindicar com precisão a localização da propagandairregular e o nome dos políticos ou partidos que nela constem.De acordo com o TRE, recebida a denúncia, ela éencaminhada automaticamente ao juiz eleitoral do municípioonde foi constatada. O juiz vai avaliar se houve airregularidade e notificará o responsável, caso adenúncia seja confirmada, para que retire a propagandairregular no prazo de 48 horas. Se a determinação forcumprida, o processo é arquivado. Do contrário, aocorrência é encaminhada para o MinistérioPúblico Eleitoral, que pode multar o responsável pelapropaganda irregular em até R$ 53 mil.Segundo o tribunal,showmício, outdoors (placas ou cartazes de rua), pichaçõesou fixação de placas e faixas em bens ou prédiospúblicos, cinemas, igrejas, estádios, pontes, paradasde ônibus, árvores e postes são proibidos nessaseleições. O uso de alto-falantes, a realizaçãode comícios, a distribuição de santinhos oude panfletos e a fixação de bonecos ou cartazes nas vias públicas ou em bens particulares autorizadospelos donos são permitidos. “Há diferençaentre propaganda e promoção pessoal. Promoçãopessoal é permitida”, diz o vice-presidente e corregedor doTribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo Walter deAlmeida Guilherme.