Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Todo a polêmica criada em torno dos 97 cargos que ossenadores da Mesa Diretora pretendiam criar, sem a realização deconcurso público, poderia ter sido evitada se a própria Casa fosse maiságil na apreciação das propostas em tramitação. Desde 2005, está paradana Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o concurso como única possibilidadepara o ingresso no serviço público.A obrigatoriedade de contratação para o serviço público somente por meio de concurso público,pela PEC, abrange cargos nas três esferas de governos - federal,estadual e municipal. Há, entretanto, a ressalva para a livre nomeaçãode ministro de Estado, governador de território, secretários estaduaise do Distrito Federal, de territórios, de prefeituras ou chefe demissão diplomática temporária e seus respectivos substitutos legais.De autoria do primeiro vice-presidente do Senado, TiãoViana (PT-AC), a PEC ainda aguarda a nomeação de um relator na CCJ paradar início às discussões. O hoje governador do Rio de Janeiro, SergioCabral Filho (PMDB), ainda chegou a ser designado para relatar amatéria. Eleito em 2006, a PEC voltou à estaca zero e, há dois anosaguarda que o presidente da comissão, Marco Maciel (DEM-PE), designenovo relator.Em tese, por se tratar de uma emenda à Constituição,a matéria uma vez aprovada na Comissão de Constituição e Justiça iráia direto para a apreciação em plenário, ao contrário de projetos de lei,que ainda têm que passar pelo crivo de várias comissões temáticas.O senador Tião Viana reconhece que a Emenda Constitucional 19,de 1998, representou um avanço no sentido de criar mecanismos paracoibir o abuso nas contratações por meio de cargos em comissão. O fato de aemenda não esclarecer claramente as exceções, que abrem caminho paranomeações comissionadas, possibilitou, de acordo com Viana, "muito aoestilo do jeitinho brasileiro, a criação de inúmeras fórmulas de burlaà Constituição".