Especialista confirma inconstitucionalidades em lei que cria piso para docentes

15/07/2008 - 19h46

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir do artigo 169 da ConstituiçãoFederal é possível considerar inconstitucionais algunspontos da lei que institui o piso nacional dos professores. A análiseé do professor de direito público da Universidade deBrasília (UnB) Mamede Said. As entidades que representam ossecretários de educação estão pedindo arevisão de parte do projeto, que irá à sançãopresidencial amanhã (16). Pelo projeto, o reajuste deve começar aindaem 2008 e será retroativo. O Conselho Nacional de Secretáriosde Educação (Consed) defende que éinconstitucional criar uma nova despesa sem previsãoorçamentária. Segundo Said, o argumento estácorreto e baseia-se no artigo 169 que rege a despesa com pessoalativo e inativo da União, estados e municípios. “O primeiro inciso estabelece que qualqueraumento de remuneração deve ter prévia dotaçãoorçamentária e precisa de autorizaçãoespecífica na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) que são definidas no ano anterior”, explica o especialista. A secretária de educaçãobásica do Ministério da Educação (MEC),Maria do Pilar, levantou a possibilidade de revisão dessespontos antes da sanção presidencial. Said afirma que alei pode ser sancionada com veto parcial de algum artigo, inciso oucaput. Nesse caso, os vetos precisam voltar para o CongressoNacional, onde em um prazo de 30 dias devem ser analisados em sessãoconjunta (com deputados e senadores).“A lei é muito positiva porque valoriza acarreira do professor, mas realmente você tem que fazer essaadequação orçamentária”, avalia Said.Caso a lei seja sancionada amanhã com o texto atual que foi aprovadopelo Senado, o professor acredita que é possível que osestados entrem na Justiça para rever a questão, atémesmo com Ações Diretas de Inconstitucionalidade(Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).