Lourenço Canuto e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1°) que apenas o deputadoAntonio Palocci (PT-SP) responderá pelo inquérito em que ele eoutras nove pessoas são acusados de praticar crimes dequadrilha ou bando, falsificação de documento público e lavagem ouocultação de bens, direitos ou valores, quando ele era prefeito de Ribeirão Preto (SP).A prerrogativa de função, que concede a parlamentares odireito de serem julgados pelo STF – o chamado foro privilegiado –,está prevista no artigo 102 da Constituição, segundo oministro Joaquim Barbosa, relator da matéria no tribunal. Os demais acusados devem ser julgados pela Justiça comum.“Ainda não há denúncia [do Ministério Público Federal], é uminquérito. Atendendo a uma questão de ordem apontada pelo ministrorelator, o Supremo decidiu pelo desmembramento do inquérito”, apontou oadvogado de Palocci, José Roberto Batochio.A origem do processo está em denúncia, feita em 2005, por umex-assessor contra Palocci. O ex-prefeito e atual deputado teria recebido, na década de 1990, mensalidade de R$ 50mil da empresa Leão & Leão, responsável pela coleta de lixo nacidade do interior paulista, para compor o caixa-dois da campanha eleitoral decandidatos do Partido dos Trabalhadores.