Restrição de crédito a desmatadores entra em vigor

01/07/2008 - 6h30

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Começaa valer hoje (1°) a resolução do Conselho MonetárioNacional (CMN) que determina a restrição de crédito aproprietários rurais do bioma amazônico que nãocumprirem critérios ambientais. A restrição naliberação de crédito para a safra 2008/2009deverá ser executada por instituiçõesfinanceiras públicas e privadas.

Aresolução condiciona a liberação decrédito agrícola à apresentação,pelos produtores, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) vigente e certificado, certidão ou licençaambiental do imóvel onde será implantado oprojeto a ser financiado e declaração de que inexistemembargos de uso econômico de áreas desmatadasilegalmente na propriedade.

A medida,anunciada em fevereiro, causou polêmica entre a entãoministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e os governadores de MatoGrosso, Blairo Maggi, e de Rondônia, Ivo Cassol, contráriosà mudança nas regras de concessão de crédito.

Em maio,o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou portaria para“esclarecer” a resolução do CMN. O texto detalhou que nemtodas as propriedades da Amazônia Legal estarão sujeitasà restrição, apenas as que estãolocalizadas em áreas de floresta.

De acordocom o Ministério do Meio Ambiente, os produtores que estiveremirregulares do ponto de vista ambiental não precisam recuperartoda a área legal este ano, e sim georreferenciar apropriedade e apresentar um plano de recuperação quepode ser a médio prazo. O governo vai garantir 30% dosrecursos para regularização ambiental e cerca de R$1bilhão para financiar quem desmatou a floresta ilegalmente e éobrigado por lei a recompor a área.

Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento daAgricultura Familiar (Pronaf) e produtores rurais que disponham deárea não superior a quatro módulos fiscais devemapresentar - no lugar do CCIR e da licença ambiental - umadeclaração individual atestando a existênciafísica de reserva legal e área de preservaçãopermanente, conforme previsto no Código Florestal. Produtorescom renda familiar de até R$ 4 mil estão isentos daapresentação desses documentos.