Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ação daAssociação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com pedidode liminar contra entendimentodo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual apenas candidatoscom condenação transitada em julgado podem ter pedidosde registro de candidatura negados, será julgada somente no dia 6 de agosto, no plenário do Supremo Tribunal Federal.A direçãoda AMB e o presidente do STF Gilmar Mendes tinham manifestadoexpectativa de uma decisão ainda em julho, mas o ministrorelator, Celso de Mello, resolveu, em virtude da relevância dotema para as eleições municipais, não decidir aliminar individualmente.Ao justificar suaopção, Mello ressaltou que os juízes eleitoraisde primeira instância podem decidir acerca dos pedidos deregistro de candidatura, mesmo os já impugnados, até 16de agosto.O objetivo da AMB éque o STF declare não ser necessária a existênciada condenação definitiva para que o juiz considere avida pregressa de determinado candidato incompatível com amoralidade exigida pelo cargo em disputa. “Nos gostaríamosque fosse apreciado o mais rápido possível, mas temosconsciência de que, quando ingressamos [com a ação] já estava próximodo recesso do Judiciário. Mas acho que vai atender a nossa expectativa [ojulgamento em agosto]”, afirmou o presidente da AMB, MozartValadares.