CCJ da Câmara pode votar projeto que susta demarcação da Raposa Serra do Sol

01/07/2008 - 15h13

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dosDeputados está examinando projeto de decreto legislativo (PDL), que susta o decretode demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. A previsão é deque o projeto possa ser votado na comissão ainda nesta semana. Hoje (1º), a CCJ realizasessão de votação e o projeto consta da pauta.

O PDL nº 1621/05, no seu artigo primeiro, afirmaque "fica sustada a aplicação do decreto de 15 de abril de 2005, semnúmero, que homologa a demarcação administrativa da Terra IndígenaRaposa Serra do Sol". Além desta, outras sete propostas tramitam emconjunto com o mesmo objetivo, de pedir a anulação do decreto presidencial.

O autor do projeto, deputado Francisco Rodrigues(DEM-RR), na justificativa da proposta, afirma que a demarcação ferepreceitos constitucionais como o direito adquirido. "O processodemarcatório, que culminou com a homologação da demarcação, insere-seno contexto da portaria nº 534, de 13 de abril de 2005, que nãoreconhece o direito dos proprietários de terras e desconsidera todas ascadeias sucessórias de mais de um século", afirma o parlamentar na justificativa.

O deputado também afirma, na justificativa ao projeto,que a demarcação da reserva ocorreu de forma silenciosa."Silenciosamente, o Senhor Ministro da Justiça editou a portaria nº 534,de 13 de abril de 2005, ignorando as contestações judiciais interpostasà portaria nº 820, de 1998, anterior, que tratava da mesma questão".

O deputado Luciano Castro (PR-RR), autor de uma daspropostas, que tramitam em conjunto com a do deputado FranciscoRodrigues, afirma no seu projeto que a demarcação em área contínua,como foi feita na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não é permitida por lei.

"O ordenamento constitucional brasileiro não prevê achamada demarcação de área contínua, isto é, aquela que inclui osespaços vazios e as propriedades particulares, localizados entre asterras definidas pela Constituição (artigo 231) como indígenas, sejam elasurbanas ou rurais", descreve o projeto.

Para o relator do projeto na CCJ, deputado MaurícioQuintella Lessa (PR-AL), a proposta é constitucional porque o executivoexorbitou a sua condição de poder regulamentar. "Foram, portanto,estabelecidos parâmetros que devem ser observados, ficando claro que aConstituição Federal não abre a possibilidade para que o Poder Públicodemarque áreas ao seu bel-prazer", afirma no parecer o relator.

Ele acrescenta ainda que o decreto de demarcação daRaposa Serra do Sol determina a demarcação da área para várias etniasindígenas. O problema é que não há qualquer familiaridade entre elas."Esses grupos indígenas são independentes entre si, havendo espaçosterritoriais vazios e outros ocupados por aglomerações urbanas epropriedades rurais".

O relator justifica ainda a validade das propostascitando o artigo 231, parágrafo 1°, da Constituição Federal, que tratade terras ocupadas por indígenas. De acordo com este artigo, terrasindígenas são aquelas ocupadas tradicionalmente por povos indígenas eas que devem ser demarcadas são as habitadas permanentemente e as usadaspara atividades produtivas dos índios e também as necessárias ao seubem-estar.

"À luz da hermenêutica, não são [de propriedade] indígenas todas asterras que, nos dias atuais, não preenchem os requisitos e as condiçõesestabelecidas no artigo 231, 1°, mesmo que no passado pré-colombiano,tenham sido por eles, índios, ocupadas", afirma, no parecer, Lessa.

Ele acrescenta ainda que "esse raciocínio se impõem,porque, caso contrário, chegaríamos à absurda conclusão de que todas asterras brasileiras pertenceriam aos índios", afirma o parecer dorelator.

No Supremo Tribunal Federal há diversas ações contestando a demarcação, mas ainda não há previsão de quando elas serão julgadas.