TREs farão avaliação rigorosa de candidatos às eleições, mas não divulgarão lista

20/06/2008 - 15h14

Aline Beckstein
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Os presidentes dosTribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão fazer uma avaliaçãomais rigorosa das candidaturas de políticos que respondemações judiciais. A medida poderá levar àimpugnação de registros de candidatos a prefeito evereador com a “ficha suja”, mesmo que ainda não tenhamsido condenados em última instância. A medida constaráda Carta do Rio de Janeiro, documento final do 41º Encontro doColégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais doBrasil, que termina hoje no Rio. “Não épossível deixar, por exemplo, que um candidato que tenha sidoprefeito, com vários processos por crimes contra administraçãopública, fraude à licitação ou desvios derecursos seja candidato pelo mesmo município”, disse opresidente do colégio dos TREs, desembargador CláudioSantos.Segundo ele, nesse casoprevalece o direito da sociedade e não os direitos e garantiasindividuais. “A pessoa só pode recorrer a esses direitosquando ela não está ocupando uma funçãode estado”, avaliou. O colégio dosTREs também decidiu que não vai divulgar a fichacriminal dos candidatos que respondem a processos. Na avaliaçãodos desembargadores, esse é um papel que cabe a instituiçõesprivadas e da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) e a Associação dos Magistrados do Brasileiros(AMB).“Para nós,além da dificuldade física de se levantar essasinformações, também se poderia jogar todos numavala comum, um homicida com aquele que tenha praticado um crime detrânsito ou tenha um problema de ordem familiar criminal oumesmo de improbidade administrativa. A divulgação seriauma verdadeira lista criminosa”, argumentou Cláudio Santos.O desembargador disse,no entanto, que a Justiça Eleitoral irá orientar osseus juízes e integrantes dos tribunais para que facilitem oacesso a todos os dados dos pedidos de registros, que, segundo odesembargador são públicos e devem ser divulgados pelamídia para que se efetive o direito à informação.