Da Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (20)está proibida a venda de a venda de bebidas alcoólicasnas rodovias federais. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488,publicadas na edição de hoje do DiárioOficial da União, alteramo Código Brasileiro de Trânsito e impõem sançõestambém aos condutores que ingerirem álcool antes dedirigir.Agora, de acordo com ostextos, só será permitida a comercializaçãode bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. Alémdisso, o motorista não poderá apresentar nenhum teor deálcool no sangue – antes eram permitidos até 6decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a doiscopos de cerveja).Quem for flagradodesrespeitando esse limite, tanto em área urbana quanto rural, será multado em R$ 955 e perderáa carteira de habilitação, e quem for pegocomercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos estásujeito a multa de R$ 1,5 mil.Segundo a Lei n.º 11.705,“compete à Polícia Rodoviária Federal afiscalização e a aplicação das multasprevistas”.