Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão deMeio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização eControle do Senado aprovou hoje (3) um projeto substitutivo a projetode lei que estabelece as indenizações que as empresasaéreas deverão pagar aos usuários prejudicadospor atrasos e cancelamentos de vôos, danos ou atraso na entregade bagagem, acidentes e overbooking (venda de passagens alémda capacidade da aeronave). Apresentado pelosenador Expedito Júnior (PR-RO), o substitutivo ainda seráanalisado pelas Comissões de Serviços deInfra-Estrutura e de Desenvolvimento Regional e Turismo, esta emcaráter terminativo, antes de ir para a Câmara dosDeputados.Ao justificar seusubstitutivo, o senador diz ser “moralmente indefensável”que por ineficiência administrativa ou operacional dascompanhias ou pela adoção de práticas queatendem apenas aos interesses comerciais das empresas, usuáriossejam impedidos de embarcar ou surpreendidos pelo cancelamento dovôo. A proposta substituiintegralmente outros quatro projetos que já tramitavam noSenado, todos com o objetivo de modificar o Código Brasileirode Aeronáutica (CBA), em vigor desde 1986. O mais antigo dosprojetos substituídos e o PLS 114, apresentado pela senadoraSerys Slhessarenko (PT-MT), em 2004. Em 2007, ela apresentou umsegundo projeto sobre o assunto, o PLS 429. Os outros dois projetoseram do senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor do PLS 283/07, eAloizio Mercadante (PT-SP), responsável pelo PLS 533/07. O substitutivo deExpedito Júnior estipula que, em casos de cancelamento de vôosou atrasos superiores a duas horas, os passageiros terãodireito à indenização correspondente ao valor datarifa integral, sem descontos. Essa indenização tambémterá que ser paga sempre que por causa do atraso do vôo,o passageiro perder uma conexão.Além daindenização, a empresa aérea ainda teráque transportar o cliente, acomodando-o em outro vôo para omesmo destino, no prazo máximo de quatro horas, oureembolsa-lo no valor gasto na passagem.Se os vôos foreminterrompidos ou atrasarem por mais de duas horas durante uma escala,o passageiro poderá desistir de seguir viagem, e optar peloendosso ou pela restituição do valor do trecho quedeixou de usar. Quem optar pela restituição teráassegurado o direito a apanhar um vôo de volta ao aeroporto deorigem. O projeto tambémtraz regras mais claras em relação àresponsabilidade das empresas com as malas e equipamentos dosusuários. Segundo o texto, as bagagens deverão serentregues aos passageiros, invioladas e em bom estado de conservação,no prazo máximo de vinte minutos após o desembarque.Caso isso não aconteça, a companhia terá quepagar ao passageiro, imediatamente e em dinheiro, o equivalente àmetade do valor integral da tarifa do percurso percorrido no vôoem questão, sem descontos. Já nos casos delesão ou morte de passageiros ou tripulantes, caberá aum juiz fixar o valor da indenização, mas esta nãopoderá ser inferior a R$ 1 milhão, no caso defalecimento, e de R$ 750 mil, quando ficar comprovada a lesãograve e permanente. O projeto tambémprevê punições para a prática dooverbooking. Os usuários passarão a serindenizados sempre que tendo adquirido antecipadamente sua passagem,forem impedidos de voar por falta de lugar no vôo. Alémde pagar a indenização, a companhia ainda teráque acomodar o passageiro em vôos para o mesmo destino, noprazo de quatro horas a partir do horário previsto para oembarque. O passageiro comreserva confirmada que não comparecer para embarque no horárioestabelecido, terá direito à restituiçãoda quantia efetivamente paga pelo bilhete de passagem nãoutilizado, monetariamente atualizada, conforme dispuser oregulamento.