Da Agência Brasil
Brasília - A atividade dosgarimpeiros no país tem um marco regulatório a partirde hoje (3). A Lei n.º 11.685, conhecida como estatuto dogarimpeiro, indica as obrigações e as permissõesdo trabalho de garimpagem no Brasil.A norma, publicada naedição de hoje do Diário Oficial da União,especifica quem é ogarimpeiro, como é o funcionamento do garimpo e quais mineraissão garimpáveis. Além disso, institui 21 dejulho como Dia Nacional do Garimpeiro.Deacordo com o texto, os garimpeiros podem trabalhar de maneiaautônoma, em regime de economia familiar ou em cooperativas. Alegislação assegura ao trabalhador o direito decomercializar a produção diretamente com oconsumidor final, desde que comprove a titularidade daárea de origem do minério.Osgarimpeiros autônomos ou as associações ficamobrigados a recuperar as áreas degradadas pelas atividades, acumprir a legislação vigente em relaçãoà segurança e à saúde no trabalho e sãoproibidos de contratar o trabalho de menores de 18 anos.