Publicada instrução que regulamenta embargo de áreas com desmatamento ilegal

05/03/2008 - 0h29

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os órgãosambientais vão embargar áreas onde forem constatadosdesmatamentos ilegais, degradação, queimada ouexploração vegetal sem permissão. Instruçãonormativa do Ministério do Meio Ambiente regulamentando osprocedimentos administrativos em relação ao embargo deobras ou atividades desmatadoras foi publicada hoje (5), no DiárioOficial da União. Com isso, a fiscalização seráfeita também em empreendimentos agropecuários eflorestais que, potencialmente, tenham como fornecedoresproprietários que desmatam. A área embargadanão poderá ser usada até a aprovaçãodo plano de recuperação de área degradada,averbação da reserva legal e apresentaçãode certidão de regularização ambiental emitidapor órgãos ambientais. Caberá ao InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) o georreferenciamento (mapeamento por meio de satélites)das áreas embargadas. A previsão é que os mapascom os polígonos dessas áreas sejam publicados nainternet.Para garantir que osembargos não sejam desrespeitados, os órgãosambientais vão complementar as ações defiscalização em campo com sobrevôos,monitoramento por satélite e interpretação defotografias aéreas. O descumprimento do embargo implicaráem crime e as sanções aplicadas serão asprevistas na Lei 9.605, que dispõe sobre a responsabilizaçãode quem pratica atividades lesivas ao meio ambiente, ou ainda asrelativas a crimes tipificados no Código Penal. No caso de impedir oudificultar a recuperação natural de florestas, a pena éa detenção por seis meses a um ano e multa. E parapessoas que impedem a ação de funcionáriospúblicos revestidos da competência de lavrar o auto deembargo a pena é de dois meses a dois anos. Se fordesobedecida a ordem de um funcionário público, adetenção pode ser de 15 dias a seis meses.Os empreendimentos quefazem parte da cadeia produtiva florestal e agropecuária terãoque fornecer ao Ibama, quando pedido, informações sobreseus fornecedores tais como o código no sistema de controleagropecuário estadual e o número do produtor nosCadastros Técnicos Federal ou Estadual de AtividadesPotencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, alémdas licenças ambientais. O Ibama poderáacionar a Receita Federal do Brasil e os órgãos dedefesa agropecuária para apoio no cruzamento de dados fiscaise de controle agropecuário para complementar a fiscalizaçãonos empreendimentos da cadeia produtiva do setor.