Pedido de vista de Menezes Direito adia decisão sobre uso de células-tronco em pesquisa

05/03/2008 - 19h49

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Depois de quase cinco horas de julgamento e do voto contrário do relator Carlos Ayres Britto à açãoque declara inconstitucional o Artigo 5º da Lei deBiossegurança, o ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, interrompendo avotação. Menezes Direito argumentou que a matériaé controvertida, de alta complexidade, e que é precisohaver mais reflexão sobre o tema."O dever é fazer uma reflexãoprofunda, para que possam ser pensados todos os argumentos, incluindoa audiência pública", afirmou o ministro,insistindo, porém, no aplauso ao voto do relator Ayres Britto,que durou cerca de uma hora e meia.A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, pediupara adiantar o voto e acompanhou o relator, votando pelaconstitucionalidade da Lei de Biossegurança e a favor do usode células-tronco embrionárias em pesquisas. EllenGracie lembrou a Menezes Direito que existem, no momento, no Supremomais 565 processos à espera de votação e pediupressa na revisão do processo.Ao proferir seu voto, a ministra lembrou que oSupremo não foi chamado para decidir sobre asuperioridade de uma corrente científica: "Nãosomos uma academia de ciência." Segundo Ellen Gracie, oque cabe ao STF fazer é contrastar o Artigo 5º daLei de Biossegurança com as normas da ConstituiçãoFederal. "Com todas as vênias [respeito],eu não constato vício de inconstitucionalidade nareferida norma. Segundo acredito, o pré-embrião, nãoacolhido no útero, não se classifica como pessoa, e aordem jurídica trata da pessoa nascida com vida, e ospré-embriões destinados ao descarte também nãose enquadram na condição de nascituro", afirmou.

Por último, a ministra fezreferência à maneira como a matéria foi votada naGrã-Bretanha. "Por essas razões, concluo pelaimprocedência da ação com o relator."

O ministro Carlos Alberto Direitoterá, pelo regimento interno do STF, até 30 diaspara analisar novamente o processo e liberá-lo paranova votação.