Marco Antônio Soalheiro e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação direta de inconstitucionalidade em que o Ministério Público pedia a revogação de dispositivos da Lei de Biossegurança julgou hoje (5) a alegação improcedente e votou pela continuidade das pesquisas com células tronco-embrionárias.“Deixar de contribuir para devolver pessoas á plenitude da vida não soaria como desumana omissão de socorro? Devolver à plenitude pessoas que tanto sonham não seria abrir para elas a fascinante experiência de um novo parto através das células tronco-embrionárias?”, questionou Britto. “Julgo totalmente improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, não sem antes pedir todas as vênias deste mundo aos que pensam diferente.”O voto do ministro foi acompanhado pela ministra presidente do STF, Ellen Gracie, mas um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.Desde o início de um voto que durou mais de uma hora, o ministro emitiu sinais de seu posicionamento sobre o tema. Primeiro classificou a Lei de Biossegurança como “um magno texto republicano” ao citar reportagens jornalísticas que mostravam que cerca de 5 milhões de brasileiros seriam beneficiados com as pesquisas.Ayres Britto afirmou ainda que Constituição brasileira trata de direitos e garantias apenas de seres humanos já nascidos. E definiu o embrião, o feto e a pessoa humana como “realidades distintas que não se confundem”.Em regime de comparação, o ministro sustentou que as restrições ao aborto no Brasil não significam um reconhecimento expresso da existência de duas pessoas em qualquer estágio de gravidez.O ministro fez um paralelo entre o planejamento familiar, direito previsto na Constituição, e o acesso à técnicas de fertilização in vitro, para argumentar que a legislação brasileira não obriga o aproveitamento de todos os embriões para gestação."Se é legítimo o acesso do casal a processos de fertilização, fica ele obrigado ao aproveitamento de todos os óvulos fecundados?" O ministro questiona se o direito à fertilização obriga o dever de nidação (fixação do embrião no útero materno). "A resposta é rotundamente negativa", afirmou.Segundo Ayres Britto, o aproveitamento compulsório do embrião seria incompatível com a paternidade responsável previsto no conceito de planejamento familiar.