Infraero age irregularmente ao contratar sem concurso público, diz procurador

25/02/2008 - 21h58

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Não é apenas o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) que critica a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) por contratar funcionários sem realizar concurso público. Ao julgar ação civil pública apresentada pelo Ministério Público, que considera a prática irregular, a juíza da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, Elisângela Smolareck, proibiu a estatal de contratar novos empregados por meio dos chamados contratos especiais. A decisão, em caráter liminar, é de dezembro de 2007.

“A empresa tentou reverter esta decisão no Tribunal Regional do Trabalho e não conseguiu”, disse o procurador Fábio Leal Cardoso, da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) e autor da ação civil.. “Não tenho nenhuma denúncia de descumprimento [da decisão judicial]. Quero acreditar que a empresa a está cumprindo, senão irá suportar uma multa por cada trabalhador contratado irregularmente, além de o administrador poder ser processado por desobediência”, concluiu.

Segundo o procurador, os contratos especiais representam uma forma de burlar a Constituição, que exige que os empregados públicos sejam admitidos mediante concurso: “Constatamos que na Infraero havia cerca de 200 empregados ocupando essas vagas e recebendo altos salários. Entramos com essa ação para corrigir essa ilegalidade”.

Os contratos especiais, explicou, diferem da terceirização dos serviços porque, no primeiro caso, o empregado é contratado diretamente, sem a intermediação de uma empresa prestadora de serviços. “No caso em questão, a Infraero assumiu diretamente esse vínculo trabalhista, dispensando esses trabalhadores do concurso por entender que eles ocupavam funções de confiança”, disse.

Por entender que a situação é irregular, o Ministério Público do Trabalho pede que os empregados não-concursados sejam afastados e que a Infraero realize concurso público para ocupar as vagas. “Os prejuízos não são apenas de ordem financeira”, disse Cardoso. E acrescentou: "O maior prejuízo é a violação do princípio da moralidade pública. Quando se contratam pessoas a partir de critérios subjetivos há um prejuízo para a sociedade, para os trabalhadores que não podem concorrer a estas vagas e também aos usuários deste serviços, já que só o concurso público garante o acesso aos melhores funcionários.”

Cardoso disse concordar com o diretor do Sindicato Nacional dos Aeroportuários, Francisco Lemos, para quem as constantes trocas em cargos-chave da estatal, como a presidência, tornam a Infraero “muito menos dinâmica que as necessidades do setor”. Para o procurador, “estas funções relevantes teriam de ser desenvolvidas por pessoas que conhecem as questões de infra-estrutura aeroportuária".