Dois terços das vagas de trabalho para pessoas com deficiência não são preenchidas

23/02/2008 - 18h09

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Duas a cada três vagas de trabalho que, deacordo com a Lei de Cotas (8.213/91), deveriam ser ocupadas porpessoas com deficiência não estão preenchidas. Ainformação é do assessor de fiscalizaçãodo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), RogérioLopes Costa Reis. Ele afirmou que, 17 anos após o inícioda obrigatoriedade da inclusão de deficientes no quadro defuncionários de empresas que têm mais de cemfuncionários, “um terço das vagas para deficientesestão preenchidas no Brasil”.Reis disse ainda que, por “inconsistêncianos dados”, o ministério não divulga o númerode postos para deficientes em aberto nem o total de empresasirregulares quanto ao cumprimento das cotas. Admitiu, no entanto, quena maioria dos casos a lei não é cumprida.O motivo, segundo ele, é principalmente opreconceito dos empresários, mas também a ineficiênciada fiscalização do Poder Executivo. “De 1991 a 1999,o governo nunca exigiu o cumprimento da Lei”, admitiu.“A origem da lei é previdenciária,da época em que o MTE e o Ministério da Previdênciatrabalhavam juntos, em 1991. Depois do desmembramento dos órgãosnão ficou decidido quem era competente de fiscalizar. Isso sóocorreu em 99, quando foi editado em decreto [3.289/99] quedeterminou que a competência era do MTE", explicou.Segundo ele, em 2000 foram planejadas as primeirasações de fiscalização e, desde então,começaram a surtir os primeiros resultados. Dados doministério apontam que em 2007 foram contratadas22.314 pessoas com deficiência em todo país, 12% a maisque em 2006.Costa Reis considera que os resultados das açõesdo MTE são positivos, mas disse que o ideal é que afiscalização não fosse necessária. Paraele, é importante uma mudança na postura do empresariado. “O quemais impede a contratação dos deficientes é opreconceito dos empresários. Eles acham que os funcionários[com deficiência] podem prejudicar esteticamente a empresa ounão desempenhar as funções delegadas a eles.Acham também que vão gastar muito com as adaptaçõesnecessárias para receber os deficientes”, diz.Pela Lei de Cotas, toda empresa com 100 e 200empregados deve reservar 2% das suas vagas de emprego aos portadoresde deficiência. Se a empresa tem até 500 empregados, opercentual da reserva sobe para 3%; com até mil, para 4%; e de1.001 em diante, 5%. Empresas que não cumprem a norma estãosujeitas à multa, que varia entre R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33.