Tathiana Amaral
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Justiça Federal colheu na tarde de hoje (19) os depoimentos dos três policiais da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), tropa de elite da Polícia Civil, acusados da prisão do juiz federal Roberto Schuman de Paula, durante o carnaval. Cristiano Carvalho Veiga de Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro respondem pelos crimes de abuso de autoridade, violência arbitrária e desacato.Durante a audiência, eles negaram a acusação de ter xingado o juiz e afirmaram que ele apenas se identificou como magistrado na porta da Delegacia. Alegaram que o juiz foi algemado porque estaria alterado e também teria oferecido resistência passiva à prisão. Mas não conseguiram explicar como ele poderia se identificar, durante o trajeto até a delegacia, já que a carteira com os documentos dele fora apreendida. E nem esclareceram como o preso usou o celular na viatura, o que não é o procedimento legal.O advogado dos policiais, Rodrigo Rocca, estranhou a velocidade do trâmite do processo: “Normalmente demora de três meses a um ano para haver uma decisão no primeiro grau de jurisdição. No mesmo mês, já estamos no dia do interrogatório. Acredito que a próxima audiência, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, esteja para acontecer. Não me espantaria se ela fosse marcada para amanhã.”Para Rodrigo Rocca, "se houve ou não excessos, esses pormenores já foram ultrapassados – o processo hoje trata de questões quase que institucionais entre a magistratura e a polícia, o que no meu sentir é uma disputa de forças que foi deflagrada pelo Ministério Público”.Ele informou ainda que acusações de desacato só são de competência do foro federal quando realizadas contra bens e serviços da União ou contra policiais federais em serviço: "Este não foi o caso."Na segunda-feira de carnaval, o juiz atravessava a Avenida República da Paraguai, no centro da cidade, quando foi abordado pelos policiais. Ele alega que foi desacatado, algemado e não pôde se identificar. O juiz Marcelo Granado, responsável pelo processo, entendeu que houve disparidade entre o fato e a atuação policial.