Estados, municípios e DF passam a fiscalizar pagamento de impostos ao Simples

11/02/2008 - 14h58

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os estados, municípios e o Distrito Federal agora poderão fiscalizar o pagamento de tributos federais pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A medida consta de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada hoje (11) pelo Diário Oficial da União.Com a resolução, um município não fiscalizará a cobrança somente do Imposto sobre Serviços (ISS), mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, tanto no nível federal como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.De acordo com nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB), tanto a própria Receita quanto estados, Distrito Federal e municípios terão competência para fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, os estados poderão fazer convênios com as prefeituras, exceto se houver fato gerador sujeito ao ISS.A empresa que faz parte do Simples Nacional está sujeita a receber auto de infração, independentemente de sua localização. Segundo a resolução, quando a fiscalização envolver estabelecimento em outro estado ou município, a autuação deve ser comunicada ao respectivo ente federativo para que a ação seja integrada.Apesar de a fiscalização poder ser exercida por qualquer ente da administração pública, a autuação continuará a cargo do órgão que cobra a obrigação. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita Federal, encarregada de receber esse documento.