Para magistrado, não existe amparo legal no uso sigiloso de cartão corporativo

06/02/2008 - 17h42

Morillo Carvalho
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O gestor e o servidor que lidam com recursos públicos, devem, obrigatoriamente, prestar contas e esclarecimentos à sociedade sobre a aplicação deste dinheiro. Este é o entendimento do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Para ele, não há amparo, nem na Constituição, nem em qualquer legislação para que os gastos com o cartão corporativo fiquem sob sigilo.“Não identifico suporte legal em qualquer que seja a legislação que proteja a autoridade com esse sigilo, como está sendo divulgado. Então não há nenhuma legalidade nesse sigilo que se quer manter com os gastos do cartão corporativo”, defende.O magistrado acredita que, confirmadas as denúncias de uso indevido do cartão, a devolução do dinheiro não é suficiente – a pessoa deve, ainda, responder judicialmente.“Além de ter que ser devolvido, a pessoa que gastou indevidamente está passível a responder uma ação penal, um processo por má-aplicação de dinheiro público. A pessoa, além de sanar o uso indevido, devolvendo o dinheiro, está sujeita a responder perante o juiz por seu ilícito”, afirma.Caso haja uma investigação para esclarecer os gastos com o cartão corporativo, Valadares defende, ainda, que aquele que supostamente usou o dinheiro de forma ilícita seja afastado de suas funções.“Não só o funcionário como qualquer gestor público que esteja respondendo a uma investigação destas deve ser afastado enquanto as informações são apuradas. Caso fique provada a inocência, a pessoa pode voltar à função normalmente, mas é recomendável que se afaste”, salienta.O magistrado descarta a necessidade de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), caso o governo preste todas as informações que esclareçam o caso.“Não há a necessidade de se criar uma nova CPI se o governo não criar nenhum obstáculo e nenhuma dificuldade nas informações que a sociedade está exigindo”, ressalta.Valadares afirma, no entanto, que apenas uma CPI ou o Supremo Tribunal Federal (STF) podem investigar denúncias contra ministros do governo, por conta do foro privilegiado. Já os servidores, que não têm o benefício, podem responder a possíveis processos na justiça comum.Hoje (6), o ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, defendeu a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI)para investigar gastos em cartões de crédito corporativos e a chamada"conta B", utilizada para suprimento de fundos desde antes da criaçãodo cartão, em 2001.