Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Decreto com as novasregras para o uso do cartão de crédito corporativo foipublicado hoje (6), no Diário Oficial da União. Asalterações valem a partir do dia 3 de março. Umadas mudanças previstas no decreto é a proibiçãode saques em dinheiro com o cartão corporativo, criado para pagamento de despesas na administração pública federal.A exceçãoficará por conta de gastos decorrentes de situaçãoespecífica do órgão ou entidade, ou aquelesautorizados em portaria pelo ministro da área. Os saquespermitidos dentro desses parâmetros nunca poderão sersuperiores a 30% do total da despesa anual do órgão. O uso do cartão,definido pelo decreto como Cartão de Pagamento do GovernoFederal, ficará restrito à compra de materiais e contrataçãode serviços considerados como suprimento de fundos. Antes, erapermitido o uso do cartão também parapagamento de despesas realizadas com diárias de viagem deservidores. O cartão não pode mais ser usado no pagamento a empresas prestadoras de serviço de cotaçãode preços, reservas e emissão de bilhetes de passagens.O decreto determina ainda o encerramento das contas destinadasà movimentação de suprimento de fundos. A Secretaria do Tesouro Nacional tem até o dia 2 de junho paraencerrar esse tipo de conta bancária. Não serápermitida a abertura de novas contas dessa natureza.