Medida provisória proíbe venda de bebidas alcoólicas em estradas federais

21/01/2008 - 20h08

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir do dia 1º de fevereiro fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O comerciante que descumprir a determinação pagará multa no valor de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiropara se adequar à nova legislação. A fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).A determinação está em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva hoje (21), que ainda será publicada no Diário Oficial da União.A PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada no dia 31 de janeiro. As informações são do Ministério da Justiça.O presidente Lula também assinou um projeto de lei que revê a classificação de bebida alcoólica. Atualmente é considerada bebida alcoólica aquela que tem teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). O projeto revê esse valor que passa a ser de 0,5 grau Gay-Lussac. O projeto segue para discussão no Congresso já que se trata de tema polêmico que poderá trazer alterações para a indústria e também para a publicidade do produto. As informações são da Casa Civil.