Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Judiciário poderá atuar para que os planos de saúe permitam algumascoberturas que ainda não constam do rolde procedimentos divulgado pela Agência Nacional de SaúdeSuplementar (ANS). A informação foi dada hoje(14) pelaadvogada Mayra Celtrim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),em entrevista ao programa Notícias da Manhã,da Rádio Nacional.A advogada lembrou que, há não muitotempo, havia limitações, por exemplo, do númerode dias de internação em quarto e em unidade detratamento intensivo (UTI). Com as decisões judiciais, issofoi mudando. “Normalmente, quando se comprova a necessidade derealização do procedimento, o Judiciário acabadeterminando que o plano de saúde faça essa coberturaque o médico prescreveu ao consumidor.”Quanto à atualização da listade procedimentos médicos cobertos pelos planos de saúde,Mayra Celtrim disse que o Idec considera muito grande o intervaloentre um rol e outro. O primeiro foi elaborado em 2001, o segundo, em 2004, e o novo foi publicado na semana passada. Ou seja,quatro anos de defasagem.“Isso é muito complicado para oconsumidor, porque a tecnologia médica evolui, e muitas vezes apessoa não pode usufruir de um tratamento mais moderno, quetem menos efeitos colaterais e que pode até ser melhor emtermos de tempo de internação tanto para consumidorquanto para o plano de saúde.”Para estar a par de todos os seus direitos, aadvogada sugere aos conveniados de planos de saúde pedirem aatualização constante da rede credenciada. Alémdisso, ressalta a importância da divulgação dasnovidades aos consumidores. “Seria muito importante se, tanto a ANS quantoas operadoras de planos de saúde divulgassem, de maneira claraao consumidor, quais são os novos procedimentos inseridosnesse novo rol, para que as pessoas ficassem conhecendo aqueles novosprocedimentos a que têm direito.”