Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo decidiu recorrer à LeiComplementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e ao Decreto 4.489, de 28de novembro de 2002, para continuar a receber informaçõesdas instituições financeiras sobre a movimentaçãodos correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas.Ainiciativa cobre a lacuna deixada pelo fim da ContribuiçãoProvisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).O imposto do cheque possibilitava automaticamente o acesso da Receitaa esses dados.A Instrução Normativa da ReceitaFederal do Brasil nº 802, publicada no Diário Oficial daUnião, traz as novas regras para a prestação deinformações pelas instituiçõesfinanceiras, a fim de auxiliar a fiscalização do órgãono combate à sonegação e a informalidade.
O Decreto 4.489/02 havia sidosuspenso em 2002 sob o argumento de que obrigava os bancos arepassar informações duplicadas sobre a movimentaçãodos correntistas já que a ContribuiçãoProvisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)determinava o mesmo tipo de operação.
Agora, a Receita Federal do Brasilrecorre ao decreto para obrigar que as instituiçõesfinanceiras repassem informações doscorrentistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5.000, se pessoas físicas, e R$ 10.000, sepessoas jurídicas.
De acordo com a instrução devem serconsideradas em conjunto para o estabelecimento do limite global das operações o somatório de lançamentosmensais a débito em moeda corrente ou cheque, as emissõesde ordens de crédito ou documentos assemelhados e os resgatesde contas de depósito à vista e a prazo, inclusive depoupança, por exemplo. A identificaçãoserá feita pelo número do CPF, no caso de pessoasfísicas, e do CNPJ, no caso das pessoas jurídicas. A Instrução Normativa802 passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2008. A assessoria de imprensa da Receita informou que as regras estabelecidas pela nova normajá se aplicam às administradoras de cartões de crédito em relação às informaçõesa serem prestadas por intermédio da Declaração de Operações com Cartõesde Crédito (Decred), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341, de2003.