Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O subprocurador-geral da República Samir Haddad considerou improcedente o recurso impetrado pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola. No recurso, Cacciola questiona a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região de manter a sentença que o condenou a quatro anos e seis meses de prisão, além de pagamento de multa.O parecer de Samir Haddad foi encaminhado ao Superior de Tribunal de Justiça (STJ) e será analisado pelo ministro-relator do caso no STJ, Gilson Dipp.Segundo a assessoria do Ministério Público Federal (MPF), os advogados de Cacciola argumentaram, no recurso, que na decisão do TRF da 2ª Região houve inversão ilegal do ônus da prova e que não foi aplicada atenuante de confissão. No entanto, o subprocurador-geral da República não encontrou a existência de nenhuma das violações alegadas pelo ex-banqueiro.De acordo com a assessoria do MPF, Haddad considerou que não houve inversão ilegal do ônus da prova. Além disso, julgou não ter procedência a atenuante da confissão, porque, segundo o subprocurador, Cacciola sustentou durante todo o desenrolar do processo que as operações realizadas eram regulares e não confessou a prática de delito financeiro.