Lúcia Nórcio
Repórter da Agência Brasil
Curitiba - A ComissãoTécnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) vai recorrerda decisão da juíza Federal Substituta da VaraAmbiental de Curitiba, Pepita Durski Tramontini Mazin, que suspendeua liberação do milho geneticamente modificado MON 810,da Monsanto. A juíza também proibiu a CTNBio deautorizar qualquer pedido de liberação comercial demilho transgênico sem a elaboração de medidas debiossegurança.A assessoria de imprensa da CTNBio, em Brasília,informou à Agência Brasil que a consultoriajurídica da comissão está apenas aguardando adocumentação sobre o processo, que está sendoprovidenciada pela Procuradoria da União no Paraná. Adata limite para entrar com o recurso é 19 de outubro. De acordo com despacho da juíza, “asnormas recém elaboradas pela comissão nãoatendem ao princípio da precaução e à Leide Biossegurança e, portanto, deverão ser revistas. Comisso, as autorizações já concedidas para osmilhos Liberty Link, da Bayer, e MON 810, da Monsanto, estãosuspensas”.A decisão judicial atende àsolicitação das organizaçõesnão-governamentais Associação Nacional dosPequenos Agricultores (Anpa); Assessoria e Serviços a Projetosem Agricultura Alternativa (AS-PTA); Instituto Brasileiro de Defesado Consumidor (Idec) e Terra de Direitos.A juíza explicou que as normas decoexistência e de monitoramento pós-liberaçãocomercial de milhos transgênicos constituem-se em requisitolegal, e agora também judicial, para as autorizaçõesjá concedidas pela CTNBio e também para futurasautorizações. “A CTNBio já tinha sido obrigada, pormeio de liminar, no início de julho deste ano, a estabelecermedidas de biossegurança antes de qualquer liberaçãode milho transgênico para garantir a coexistência dasvariedades de milho orgânicas, convencionais ou agroecológicascom as variedades transgênicas. E também foi exigida aelaboração do plano de monitoramento aplicávelapós a introdução da espécie transgênicano meio ambiente”. Segundo Maria Rita Reis, advogada da Terra deDireitos, a CTNBio não poderia ter elaborado normas semcomunicá-las à Justiça e não poderiadelegar às próprias empresas a apresentaçãode um plano de monitoramento, que seria apenas aprovado, ou não,posteriormente, pela CTNBio. “As normas que deveriam tratar de coexistênciade variedades de milho transgênicos, convencionais, orgânicose ecológicos se resumiram a estabelecer distânciasmínimas de 100 metros entre os cultivos transgênicos,agroecológicos e convencionais, irrisórios para umacultura polinizada pelo vento, que se propaga facilmente. Isso foiretroceder, porque antes o isolamento em áreas de experimentoera de 400 metros”, disse a advogada.Ela defende que a precaução temtambém que ser estendida a toda cadeia produtiva comotransporte e colheita. Segundo ainda Maria Rita, foram as ONGS quecomunicaram à Justiça que a liminar estava sendodescumprida, e obtiveram êxito com a decisão de que aCTNBio terá que rediscutir medidas de biossegurança.